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Portugal 2020

Sistemas de Incentivo

12 de Março, 2020

Aceleração dos pagamentos

Aceleração dos pagamentos de incentivo às empresas, no prazo de 30 dias após o pedido de reembolso, podendo ser efetuados, no limite a título de adiantamento pelo organismo intermédio

Aplicação

Aplicável às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior.

Diferimento

Diferimento das prestações vincendas, por um período de 12 meses até 30 de setembro de 2020, relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.

Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados

Assim, as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros, são elegíveis para reembolso.

Motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários

Os impactos negativos decorrentes do COVID -19, que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados.

Medidas para acautelar a proteção social dos formandos e formadores

Adoção de medidas para acautelar a proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação profissional promovidas por outras entidades que desenvolvem formação designadamente, na área da deficiência, cofinanciadas pelo Portugal 2020 no domínio da Inclusão Social e Emprego, bem como dos beneficiários ocupados em politicas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação ou atividades previstas nos respetivos projetos devido ao encerramento de instalações por isolamento profilático ou infetados pelo COVID -19.

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